Reconhecimento da parentalidade socioafetiva na guarda judicial
DOI:
https://doi.org/10.33389/desc.v5n1.2022.78Palavras-chave:
Afetividade, Socioafetividade, GuardaResumo
O presente trabalho possui o escopo de demonstrar a divergência entre julgados dos tribunais no que tange ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva, evidenciando o posicionamento que se tem manifestado nos casos em que haja reconhecimento da socioafetividade concomitante com o instituto da guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Publicado
2023-03-20
Edição
Seção
Artigos
Como Citar
SANTOS, Gabriela. Reconhecimento da parentalidade socioafetiva na guarda judicial. DESC - Direito, Economia e Sociedade Contemporânea, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 30–45, 2023. DOI: 10.33389/desc.v5n1.2022.78. Disponível em: https://seer.facamp.com.br/seer/index.php/FACAMP/article/view/78.. Acesso em: 4 ago. 2026.






